Prática abusiva que lesa o sns e constitui uma falta de honestidade para com o utente.
Na sequência da vossa resposta à minha reclamação sobre a realização conjunta de endoscopia digestiva alta e colonoscopia no dia 26/08/2025, venho por este meio reiterar e clarificar os pontos que parecem não ter sido considerados:
Não contesto que a sedação da endoscopia não seja comparticipada pelo SNS. O que contesto é que me tenha sido cobrada uma segunda sedação que não existiu, visto que ambos os exames foram realizados sob uma única sedação, facto confirmado pelo médico que os executou.
A vossa resposta limita-se a invocar que se tratam de dois actos médicos distintos, mas isso não legitima a facturação de um procedimento clínico inexistente. Uma coisa é a classificação administrativa de dois actos, outra é a prática clínica realizada. A cobrança de uma sedação que não foi administrada consubstancia, de acordo com o artigo 9.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), uma prestação de serviços não solicitada nem prestada, configurando uma cobrança indevida.
Ao agendar os dois exames em simultâneo, a Unilabs reduz custos operacionais (recepção, admissão, cama, cateter, sala, recobro, equipa médica e de enfermagem, anestesiologista). Se os exames tivessem sido feitos em dias diferentes, teriam custos duplicados. Ora, ao concentrar os exames num único acto médico, a Unilabs obtém eficiência e lucro acrescidos. Cobrar uma segunda sedação não realizada, além de ser abusivo, aniquila o princípio da boa-fé contratual (artigo 227.º do Código Civil) e contraria os princípios da transparência e proporcionalidade.
Exijo, por isso, que me seja apresentado o relatório clínico da anestesia/sedação realizada no dia 26/08/2025, onde conste o número de administrações e a discriminação dos fármacos utilizados. Na ausência de comprovação de uma segunda sedação, mantenho o pedido de reembolso integral da quantia de 92,00 € cobrada indevidamente.
September 11, 2025
Unprompted review